Art 516 do CPC: Pronto! Você acabou de encontrar
Por um escritor misterioso
Descrição
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Execucao de Titulo Judicial e Extrajudicial - Estácio - Ana Paula
Modelo Cumprimento de sentença
Livro - Processo de Execução e Recursos (2022) - Memoria Forense
QScon Direito: [Art. 516, CPC] VUNESP 2019 - Juiz de Direito
Mirna Cianci no Migalhas
MHDF Advogados
T4648 - Revista do IRB - Out./Dez. de 1990_1990 by CNseg - Issuu
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Direito Processual Civil IV
Curso De Direito Processual Civil: Execucao - Vol.5, 9788544236000
COMPETÊNCIA: Cumprimento de sentença - Art. 516 do CPC