Comentários - Artigo 4º Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Por um escritor misterioso

Descrição

Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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IRB Instituto Rui Barbosa e os Tribunais de Contas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro realizam o 4º Encontro sobre Concessões e Parcerias Público-Privadas
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Fábio Correa Xavier M.Sc. MBA CIPM CDPO/BR(IAPP) CC(ISC)² no LinkedIn: Live do TCESP orientará sobre proteção de dados no dia 28
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Julgamento de irregularidade por acessoriedade pelo TCE/SP
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1 ata da 16ª sessão ordinária do tribunal pleno, realizada em 13
de por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)